ESTATUTO SOCIAL INSTITUTO MOVIMENTO PEDAL SEGURO - IMPS
Art. 1º – O INSTITUTO MOVIMENTO PEDAL SEGURO, também designada simplesmente “IMPS” neste Estatuto, constituída em 03 de junho de 2023 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e com duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Silveira pires, 56 – Parque Paulistano, São Miguel Paulista – CEP 08080-160, capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º – O IMPS tem por finalidade:
I – Orientar e conscientizar ciclistas de todas a modalidades a pedalar com responsabilidade e segurança;
II – Promover debates sobres leis do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
III – Divulgar a cultura do uso da bicicleta, podendo, para esse fim, realizar atividades culturais, comunitárias ou educacionais, bem como desenvolver pesquisas, cursos e treinamentos técnicos ou prestar consultoria, assessoria e realizar contratos de parceria, convênios, contratos com o poder público, sociedade de economia mista e empresas privadas para financiamento, realização de projetos e serviços especializados adstritos a esse modal;
IV – Defender a aplicação dos direitos dos ciclistas e buscar a ampliação do alcance, intervindo junto a organizações governamentais, legislativas, judiciárias, empresariais e da sociedade civil;
V – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
VI – Promover pedaladas e ações orientativas com a sociedade civil.
Parágrafo Único – O IMPS não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, de acordo com o disposto na Lei 9.790/99.
Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, o IMPS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará discriminação de raça, cor, gênero, religião, classe social ou de qualquer tipo. Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, serviços, programas ou planos de ações, da promoção do voluntariado, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 4º – O IMPS terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º – A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.
Art. 6º – O IMPS é constituído por número ilimitado de associados.
§ 1º – O ingresso na ASSOCIAÇÃO e a saída voluntária deverão ser solicitados pelo interessado à Diretoria da entidade, por escrito ou conforme disposto no Regimento Interno.
§ 2º – Quando ficar comprovada justa causa, por ocorrência de violação do Estatuto, difamação da Associação, seus membros ou associados, atividades contrárias às decisões da Assembleia, a exclusão de associados é admissível, mediante procedimento estabelecido no Regimento Interno, assegurados o direito de contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de recurso à Assembleia.
Art. 7º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembleias;
III – participar das estruturas;
IV – Contestar em Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; V – Recorrer à Assembleia contra a decisão de sua expulsão da Associação.
Art. 8º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – acatar as decisões da Assembleia Geral;
IV – pagar a anuidade, nos valores e termos definidos pelo Regimento Interno da entidade.
Art. 9º – Os associados, diretores e conselheiros da Associação, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas da Associação.
Art. 10º – Qualquer associado poderá renunciar à sua participação na Associação por meio de uma comunicação de renúncia enviada à Diretoria.
Parágrafo único – A renúncia será considerada efetiva a partir da data do recebimento do pedido, desde que data posterior não seja indicada no pedido, e sendo desnecessária a sua aceitação, a menos que solicitada.
Art. 11º – O Associado que infringir quaisquer das disposições deste Estatuto, ou desrespeitar qualquer deliberação tomada em Assembléia Geral, ou por qualquer Diretor ou membro do Conselho Fiscal, estará sujeito às seguintes sanções: (i) advertência, (ii) suspensão, ou (iii) exclusão, que será deliberada pela Diretoria de acordo com a gravidade da respectiva infração, e em observância aos seguintes critérios:
§1º – A advertência dar-se-á quando da ocorrência de uma das seguintes condutas:
a) violação deste estatuto ou de quaisquer outros regulamentos ou deliberações instituídos ou tomadas por órgão competente ou por qualquer membro da Administração desta Associação que não seja sanada dentro de 15 (quinze) dias a contar do comunicado enviado pela Diretoria; ou
- b) não pagamento das contribuições associativas na data de vencimento; ou
c) conduta pessoal prejudicial ou contrária aos interesses e/ou propósitos da Associação.
2º – A suspensão dar-se-á quando da ocorrência de uma das seguintes condutas:
a) violação deste estatuto ou de quaisquer outros regulamentos ou deliberações instituídos ou tomadas por órgão competente ou por qualquer membro da Administração deste Instituto que não seja sanada dentro de 30 (trinta) dias a contar do comunicado enviado pela Diretoria; ou - b) conduta pessoal prejudicial ou contrária aos interesses e/ou propósitos da Associação, por duas vezes no período de 1 (um) ano.
3º – A exclusão dar-se-á quando da ocorrência de uma das seguintes condutas: - a) violação deste estatuto ou de quaisquer outros regulamentos ou deliberações instituídos ou tomadas por órgão competente ou por qualquer membro da Administração desta Associação que não seja sanada dentro de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do comunicado enviado pela Diretoria; ou
- b) não pagamento das contribuições associativas; ou
c) conduta pessoal prejudicial ou contrária aos interesses e/ou propósitos do Instituto, por três vezes no período de 1 (um) ano.
4º – O associado a quem uma destas sanções for imputada será, sempre, ouvido previamente pela diretoria, sendo-lhe garantido o pleno exercício do direito de defesa.
§5º – A sanção aplicada deverá, sempre, guardar relação de proporcionalidade com a gravidade da conduta.
Art. 12º – O associado suspenso ou expulso poderá, dentro do prazo de 8 (oito) dias da decisão, recorrer à assembleia geral.
Art. 13º. O IMPS será administrado por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III- Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: Os dirigentes que atuarem diretamente na gestão executiva da entidade poderão ser remunerados, bem como aqueles que prestarem serviços específicos para a associação, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado.
Art. 14º – A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 15º – Compete à Assembleia Geral:
I – eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 31;
III – decidir sobre a extinção da Associação, nos termos do artigo 30;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – aprovar o Regimento Interno;
VI – fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; VII – deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; VIII – decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto.
§ 1º – Para fins de destituição de membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, exige-se quorum de maioria absoluta de Associados.
§ 2º – A Assembleia que destituir membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal irá eleger outros membros para substituí-los pelo saldo de seus mandatos.
Art. 16º – A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 17º – A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: I – pela diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 20% (vinte por cento) dos associados em dia com as obrigações sociais, protocolado por qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Art. 18º – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Associação e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo local, data, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e nome de quem a convocou.
§ 1º – A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á com quorum de 10% (dez por cento) dos associados em dia com suas obrigações em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação. Em ambos os casos, o quorum de aprovação será de 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados presentes à Assembleia e no exercício do direito de voto.
§ 2º – A Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará em casos de alteração e reforma de estatuto e destituição de Diretores ou Conselheiros Fiscais, instalar-se-á apenas com quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos associados em pleno gozo do direito de voto, e o quorum de aprovação será de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
Art. 19º – A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 20º – A Diretoria será constituída por um Presidente, por um Vice Presidente , por um Secretário Geral, por um Secretário Executivo, por um Diretor Financeiro e por três Conselheiros Fiscais.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de 72 (Setenta e Dois) meses, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 21º – Compete à Diretoria:
I – elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II – executar a programação anual de atividades da Instituição;
III – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
IV – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – criar estruturas permanentes de consulta e participação dos associados;
VII – deliberar sobre a expulsão ou aplicação de penalidades, previstas no Regimento Interno, aos associados.
Parágrafo Único – As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por unanimidade entre seus membros e em acordo com os termos deste Estatuto e do Regimento Interno da Associação.
Art. 22º – A Diretoria se reunirá, no mínimo, uma vez por mês.
Art. 23º – Compete ao Presidente:
I – representar o IMPS judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – presidir a Assembleia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Art. 24º – Compete ao Vice Presidente:
I – substituir o Diretor Geral em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – secretariar as reuniões da diretoria e da assembleia geral e redigir as atas;
IV – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 25º _ Compete ao Secretário Geral
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade
Art. 26º_ Compete ao Secretário Executivo
I – Substituir o Secretário Geral em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao secretário geral.
Art. 27º – Compete ao Diretor-Financeiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II- pagar as contas autorizadas pelo Diretor Geral;
III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos e dados relativos à tesouraria; e entregá-los, em sua totalidade, ao Diretor Geral ou a quem a Assembleia Geral determinar, no prazo de 48 horas da comunicação de sua destituição;
VI- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 28º – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º – Em caso de desistência ou remoção do Conselheiro, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o término do mandato do Conselheiro substituído.
Art. 29º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – requisitar ao Diretor-Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV – contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembleia.
§ 1º – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 2º – Aos membros do Conselho Fiscal não será atribuída qualquer remuneração.
Art. 30º – Os recursos financeiros necessários à manutenção do IMPS poderão ser obtidos por:
I – Contribuição Associativa, nos valores e termos definidos no Regimento Interno da Associação;
II – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos;
III- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
IV- Doações, legados e heranças;
V – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
VI – Recebimento de direitos autorais;
VII – Prestação de serviço e comercialização de produtos, decorrentes de atividades meio, para a obtenção de receitas a serem aplicadas e investidas na consecução das finalidades da associação; e
VIII – Receitas obtidas através de quaisquer outras atividades lícitas desenvolvidas pela associação.
Art. 31º – O patrimônio do IMPS será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 32º – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 33º – Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 34º – A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens recebidos de origem pública será feita conforme determina o Parágrafo Único do art. 70 da Constituição Federal.
Art. 35º – O IMPS será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, mediante aprovação da maioria absoluta de seus Associados.
Art. 36º – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Parágrafo Único – Para alteração do Parágrafo Único do artigo 17, exige-se maioria absoluta dos Associados.
Art. 37º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.